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17/09/2020

8ª FASE DE REABERTURA GRADUAL DE ATIVIDADES


Decreto n°842/2020 determina retorno das atividades da Administração, com ressalvas.



O Diário Oficial do Município de Lucena desta quinta-feira, 17 de setembro, divulgou o Decreto n°842/2020, que trata da 8ª Fase de Reabertura Gradual de Atividades. 

Importante salientar o retorno às atividades presenciais da Administração Direta e Indireta, exceto Educação, e com ressalvas para servidores com idade superior a 60 anos e/ou àqueles que se enquadram nos grupos de risco, que devem manter suas atividades remotas, em home office. 

Essas e outras informações podem ser obtidas através da leitura do documento oficial, na página da Prefeitura Municipal de Lucena,  acessível através do link: http://lucena.pb.gov.br/publicar/Mjk0/

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