Seguindo o Decreto n° 787/2020, de recomenda atitudes de prevenção e enfrentamento à pandemia do Coronavírus (COVID-19), a Secretaria Municipal de Administração torna pública a suspensão do Recadastramento de Servidores Municipais. Além disso o funcionamento da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, bem como o Setor de Licitações serão exclusivamente internos, até a data mencionada no decreto.
O decreto prevê:
Art. 4º Fica temporariamente suspenso o atendimento presencial ao público em geral, prestado pelos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta deste ente Municipal.
§ 1º O atendimento ao
público em geral, prestado pelos Órgãos da Administração Pública Direta e
Indireta deste ente Municipal será realizado por meio eletrônico (através do
Sistema
www.lucena.pb.gov.br) ou por telefone dos
Órgãos responsáveis, disponibilizados no referido site.