Haverá a necessidade legal de atualização dos dados previdenciários de todos os servidores ativos efetivos das Secretarias para reavaliação atuarial, em cumprimento do Plano de Ação do Instituto de Previdência Municipal de Lucena. A data de recebimento da documentação será de 03/02/2020 a 20/02/2020 e 02/03/2020 a 07/03/2020. A data para o recebimento da documentação dos servidores ativos efetivos da Secretaria de Educação será de 02/03/2020 a 20/03/2020, e a data de recebimento da documentação dos servidores ativos efetivos da Secretaria de Saúde será de 23/03/2020 a 31/03/2020.
A
entrega da documentação será na sede da Prefeitura Municipal de Lucena,
localizada na Avenida Américo Falcão, nº 736, Centro, Lucena/PB. CEP nº
58315-000.
SECRETARIA DE
AÇÃO SOCIAL |
|
SECRETARIA DE
ADMINISTRÇÃO |
|
SECRETARIA DE
AGRICULTURA E PESCA |
|
SECRETARIA DE
ARTICULAÇÃO |
|
SECRETARIA DE
ESPORTE |
03/02/2020 a
20/02/2020 |
SECRETARIA DE
FINAÇAS E PLANEJAMENTO |
E |
SECRETARIA DE
HABITAÇÃO |
02/03/2020 a 07/03/2020 |
SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL |
|
SECRETARIA DE
RECEITA |
|
SECRETARIA DE
TURISMO |
|
SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE |
|
PROCURADORIA |
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO |
02/03/2020 a 20/03/2020 |
SECRETARIA DE
SAÚDE |
23/03/2020 a 31/03/2020 |
Documentação
do Censo para servidores ativos efetivos:
a)
Documento
de indentificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou
Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por
órgão de regulamentação profissional);
b)
CPF
c)
Comprovante
de residência atualizado nos últimos 03 meses (conta de água, luz ou telefone),
e na falta de um deste uma declaração de residência;
d)
Comprovante
de formação porfissional (certificado/diploma);
e)
PASEP/PIS/NIT
f)
Título
de eleitor;
g)
Portaria
de posse (e para servidpres antigos, CTPS);
h)
CPF
e Certidão de nascimento dos dependentes;
i)
Certidão
de nascimento ou casamento, do titular, ou declaração de união estável;
j)
Certidão
de Tempo de Contribuição do INSS, caso não a tenha deverá ser agenda na ocasião
do censo, e/ou de outro Instituto de Previdencia, caso o servidor (a) queira
averbar tempo de contribuição.
Para os dependentes dos
servidores ativos efetivos (caso possua):
a)
Documentação de identificação com foto (se
houver), ou Certidão de Nascimento;
b)
CPF;
c)
Laudo
médico atestando incapacidade definitiva no caso de inválido;
d)
Termo
de Curatela ou Interdição no caso de inválido maior de 21 anos.