O Diário Oficial do Município de Lucena desta quinta-feira, 17 de setembro, divulgou o Decreto n°842/2020, que trata da 8ª Fase de Reabertura Gradual de Atividades.
Importante salientar o retorno às atividades presenciais da Administração Direta e Indireta, exceto Educação, e com ressalvas para servidores com idade superior a 60 anos e/ou àqueles que se enquadram nos grupos de risco, que devem manter suas atividades remotas, em home office.
Essas e outras informações podem ser obtidas através da leitura do documento oficial, na página da Prefeitura Municipal de Lucena, acessível através do link: http://lucena.pb.gov.br/publicar/Mjk0/