Decreto Municipal publicado no Diário Oficial deste sábado, 17, pelo prefeito Léo Bandeira (Solidariedade), flexibiliza várias atividades na cidade, dentro dos protocolos de enfrentamento à covid 19. O gestor acompanhou em quase sua totalidade o Decreto Estadual nº 41.431, publicado no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (15), pelo governador João Azevedo.
Com o novo decreto municipal, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar das 6h às 24h com ocupação de 50% da capacidade do local, devendo haver um distanciamento entre as mesas de, no mínimo 1,5m, sendo obrigatório a disponibilidade de álcool em gel em cada uma delas, devendo, sempre que possível, prestigiar as áreas livre e abertas,
O novo decreto, no entanto autoriza nesses lccais a presença de até 02 (dois) músicos no palco, devendo obedecer aos protocolos de segurança sanitária. Já no comércio, os estabelecimentos no período entre 17 a 31 de julho do ano em curso poderão funcionar das 6h até as 23h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social.
Igreja
O decreto municipal se Lucena que estabelece nova medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pela covid 19, libera, independente de horário, a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, com ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
Eventos sociais e corporativos também estão liberados, assim como funcionamento de cinemas, circos, teatros e parques, com 30% por cento da capacidade, distanciamento de 1,5m entre as pessoas, uso obrigatório de mascara e álcool 70 %, aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos elaborados pela Secretaria Estadual e Municipal de Saúde de Lucena/PB.
Retorno das aulas
Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede municipal, em todo território de Lucena-PB, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021.
O novo decreto da Prefeitura de Lucena está em vigor no período no período de 17 a 31 de julho de 2021.