LEI Nº 1051/2021 - Dispõe sobre a concessão de abono salarial complementar a ser pago com recursos do FUNDEB-70%, aos profissionais de educação básica municipal de ensino; e dá outras providências.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, em caráter excepcional, no exercício de 2021, abono salarial complementar, a ser pago com o saldo dos recursos do FUNDEB - 70%, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI,