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Decreto: LEI Nº 1078/2022 - Autoriza o Executivo Municipal a desafetar bens móveis para fins de alienação, conforme o § 5° do art. 22 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras p

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Descrição do Documento:

Fica autorizada a desafetação de bens móveis do Patrimônio Público Municipal de Lucena para fins de alienação, sendo estes definidos em rol taxativo e discriminado