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SUSPENSÃO DO RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES

Seguindo o Decreto n° 787/2020, de recomenda atitudes de prevenção e enfrentamento à pandemia do Coronavírus (COVID-19), a Secretaria Municipal de Administração torna pública a suspensão do Recadastramento de Servidores Municipais. Além disso o funcionamento da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, bem como o Setor de Licitações serão exclusivamente internos, até a data mencionada no decreto.

O decreto prevê:

Art. 4º Fica temporariamente suspenso o atendimento presencial ao público em geral, prestado pelos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta deste ente Municipal. 

§ 1º O atendimento ao público em geral, prestado pelos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta deste ente Municipal será realizado por meio eletrônico (através do Sistema www.lucena.pb.gov.br) ou por telefone dos Órgãos responsáveis, disponibilizados no referido site.

§  2º As situações de urgência que ensejam atendimento presencial serão avaliadas pontualmente pelo Secretário do Órgão competente para a realização do ato.

 Art. 5º Os Servidores da Administração Pública Direta e Indireta deste ente Municipal prestarão serviços internos em suas respectivas unidades de lotação.

 

  • Claudenberg dos Santos
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